Archivos de diario de junio 2023

07 de junio de 2023

NOTA DE REPÚDIO

O Instituto de Ciência e Tecnologia em Biodiversidade (ICTBIO) manifesta, neste ato, seu repúdio à publicação de quaisquer listas e/ou inventários de biodiversidade sem a devida citação dos nomes de todos os autores dos primeiros registros de cada espécie listada, quando obtidos em plataformas de ciência cidadã.
A instituição considera que tal conduta falta com a ética científica, é predatória e viola os princípios publicados no ano de 2015 pela Associação Europeia de Ciência Cidadã, maior referência internacional na área.
Convidamos todos que entendem a importância desse repúdio a compartilhar esta NOTA, para que alcance a maior quantidade possível de pessoas, ajudando a reduzir tais práticas de exclusão científica em nossa sociedade.
7 de junho de 2023

Publicado el junio 7, 2023 05:32 TARDE por zamoner_maristela zamoner_maristela | 0 comentarios | Deja un comentario

12 de junio de 2023

Ciência cidadã, primeiro excluída, agora saqueada

As plataformas de ciência cidadã crescem exponencialmente tanto em registros de biodiversidade quanto em cientistas participantes. Destacam-se os cidadãos que as alimentam, e as vezes encontram ali sua única forma de inclusão científica.

É neste cenário que cada vez mais pessoas se interessam pelos conteúdos destas plataformas. Alguns participam respeitosa e generosamente, contribuindo com registros ou discussões sobre identificações de espécies. Isso favorece a eficiência de toda a rede, trazendo transparência e democratização científicas nunca vistas antes. Há quem se restrinja a assistir esta transformação que vem ocorrendo na sociedade.

Outros recolhem dados dali para suas produções que em algum momento serão adicionadas a seus currículos, servindo para reforçar e ampliar vantagens acadêmicas, melhorias salariais ou mesmo para afirmar posições perante colegas. Entre estes, alguns olham com respeito para os que empenham esforços pessoais alimentando estas plataformas, e de fato os inserem de forma justa e honesta nos processos de produção científica de seu interesse. Outros, porém, extraem silenciosamente informações destas plataformas, as publicam em seus nomes e nem ao menos atribuem a autoria aos legítimos autores. E assim começa a predação das plataformas de ciência cidadã.

É aqui que na área da biodiversidade precisamos diferenciar com muita clareza a natureza jurídica de um exemplar de biodiversidade coletado, tombado em uma coleção científica, de um registro fotográfico e seus dados publicados em uma plataforma de ciência cidadã. Enquanto um coletor de um exemplar físico de biodiversidade não tem o direito autoral sobre esta coleta resguardado em legislação própria, quem fotografa biodiversidade tem.

A Lei no. 9.610 de 1998 é objetiva ao definir em seu artigo 7º que fotografias são obras intelectuais protegidas. Metadados de local e data, por exemplo, são parte integrante da obra fotográfica. O artigo 28 é claro: “cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra (...)”. Segue-se o artigo 29 afirmando que “Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades”. Portanto, registros feitos por cientistas cidadãos são obras intelectuais de suas propriedades e ninguém pode usá-las sem autorização expressa. Diferindo de um bicho coletado que não tem autor, tem coletor.

A coleção de informações sobre os registros de cada autor é sua base de dados, que também está protegida pela mesma lei. Mas mais importante que isso é o fato de que a inserção de registros na plataforma é uma maneira de torná-los públicos. Uma vez publicados, podem ser citados em publicações de outras pessoas, com a natural atribuição da autoria. Isso deixa claro que o acesso aberto não é sinônimo de autorização para uso do que ali está publicado sem crédito de autoria.

Já é tempo para o cientista cidadão entender que não é uma honra ter seu trabalho usado sem nenhuma contrapartida, só porque quem fez esse uso é uma notória autoridade científica profissional ou outrem ovacionado em certos redutos. Não é uma honra, é um abuso.

Nós que publicamos nossas obras intelectuais fotográficas e bases de dados em plataformas de ciência cidadã, estamos sendo SAQUEADOS por pessoas que não respeitam nossos direitos autorais, que atropelam a lei e a ética científica. Em certos casos estas pessoas nem ao menos colaboram com a fonte da qual tiram proveito. Poderiam fazê-lo, por exemplo, contribuindo com registros ou discussões sobre identificações de espécies. Mas apenas pegam para si a produção de outras pessoas que ali colaboram voluntariamente, sem entregar nada em troca.

Chegamos a constatar a publicação de listas de espécies ou inventários que elencam táxons sem informar quais deles se originam de coleções científicas e quais de plataformas de ciência cidadã, mas afirmando que a lista é formada por ambas as categorias de fontes. Este tipo de apresentação de resultados é de pobreza científica, uma vez que não se pode reconhecer a origem dos dados e nem seus verdadeiros autores. Será que alguém acha mesmo correto tratar de forma igual, numa única lista, uma espécie cujo registro vem de um indivíduo tirado do ambiente e outra de um indivíduo que permaneceu nele? São fontes de informação que, do ponto de vista científico, não podem ser simplesmente misturadas como se fossem iguais. Será que isso teria o objetivo de inviabilizar a defesa das pessoas cujos direitos estão sendo violados? Ou seria ignorância sobre bases elementares da ciência?

Enquanto cientistas cidadãos pagam para fazer ciência, alguns tiram vantagem ao se apropriar indevidamente de seus resultados. E o fazem sem oferecer qualquer retorno. Em certos casos nem ao menos reconhecendo a autoria de dezenas de primeiros registros para localidades cujas espécies são listadas.

Quando se deseja usar o que não é sua propriedade, é necessário pedir autorização do autor. E quando não se está disposto a pedir autorização ao autor, e nem citá-lo, deve se restringir apenas ao que tem direito, ao que produziu com seu esforço e com seus recursos, assumindo a realidade quando seus resultados são incapazes de alcançar os de plataformas de ciência cidadã.

Mesmo que os conteúdos destas plataformas não estivessem protegidos em seus direitos, usá-los sem o devido crédito seria conduta que não condiz com os valores da ciência e nem da sociedade civilizada. Esse uso sem crédito viola ainda os princípios internacionais da ciência cidadã, publicados em 2015 pela Associação Europeia de Ciência Cidadã, que é a maior referência mundial atual nesta área.

Não tenho fé em nenhuma pessoa apenas por ser considerada por um grupo como mais importante que os outros. Ser autoridade em dada área para algumas pessoas, não a torna sinônimo de pessoa idônea. O que estamos vendo acontecer nas plataformas de ciência cidadã mostra bem isso. Um cientista cidadão que honra a ciência e sua ética é autoridade muito mais legítima do que qualquer outro que não preze por uma conduta austera.

Neste cenário de abusos concretizados, é uma boa recomendação para os alimentadores de plataformas de biodiversidade e ciência cidadã, que configurem restrição máxima de direitos em seus perfis e reforcem por escrito neles, que qualquer uso de dados só poderá ser feito com a autorização do legítimo autor.

É importante robustecer que a atitude torpe de se apropriar do que é de outro, diz muito mais sobre quem age assim do que as listas de feitos colecionados em seus currículos Lattes.

Esperamos que este artigo sirva de alerta para que publicações futuras não incorram nestas graves faltas éticas e científicas, e que cada dado tirado de publicações das plataformas de ciência cidadã seja sempre referenciado nominalmente em sua legítima autoria.

Por fim, é urgente a reflexão de todos os cientistas sobre as consequências nocivas de publicações que usam conteúdos de outros sem atribuição de autoria. Elas são prova eternizada da má conduta científica que desacredita a lisura da ciência perante a sociedade.

Autoria: Pelos biólogos Deni Lineu Schwartz Filho e Maristela Zamoner
Publicado originalmente em: https://terra-das-borboletas.blogspot.com/2023/06/ciencia-cidada-primeiro-excluida-agora.html

Publicado el junio 12, 2023 04:17 TARDE por zamoner_maristela zamoner_maristela | 3 comentarios | Deja un comentario

15 de junio de 2023

Cientista cidadão que publica em plataformas de ciência cidadã não é cientista de fato?

Atualizado em 14 de novembro de 2023.

Cientista cidadão que publica em plataformas de ciência cidadã não é cientista de fato?

Nos últimos anos o debate sobre o significado de expressões como ciência aberta e ciência cidadã se intensificaram muito. Seus diferentes conceitos abrangem profundas discussões e um novo universo deste conhecimento começa a se construir.

Aqui faremos um recorte, concentrado na atuação de um perfil específico de cientista que faz publicações consistentes em plataformas de ciência cidadã e biodiversidade. Este recorte se justifica por vários motivos. Entre eles, por terem sido estas plataformas que permitiram a qualquer interessado, o pleno desempenho das atividades científicas com autonomia e independência, providenciando uma oportunidade livre de inclusão científica nunca vista antes. Estas iniciativas protagonizam de forma brilhante a discussão aqui proposta.

Vejamos mais analiticamente como este perfil de cientista cidadão conduz sua jornada científica e um pouco da ética do uso de suas publicações por cientistas profissionais.

Primeiramente, este cientista cidadão que publica em plataformas de ciência cidadã, em geral, não tem vínculo institucional e o que faz, salvo poucas exceções, não é remunerado. Os termos que fazem referência a este cientista envolvem a palavra “OBSERVAÇÃO” e o exemplo mais conhecido talvez seja do “observador de aves”. Naturalmente, não para por aí. Além de observar, este ator da ciência faz LEVANTAMENTO DOS DADOS de registros feitos por outros observadores. Participa de debates sobre o grupo da biodiversidade no qual se especializou e faz leituras, mesmo de textos científicos. Ele compreende bem as características dos seres que estuda, e entre tantos outros aspectos, sua biogeografia. Ele é capaz de reconhecer uma espécie inédita ou nova para as localidades de interesse, um comportamento atípico ou de destacada importância entre outras questões características do grupo da biodiversidade no qual se especializou.

Segue sua jornada fazendo QUESTIONAMENTO sobre o que observa e lê. Ele adquire material bibliográfico, lê, faz suposições e cria HIPÓTESES envolvendo suas curiosidades. Estas hipóteses podem ser, por exemplo: “Será que naquele local existem outras espécies além destas já conhecidas/publicadas?”, ou “Será possível fotografar as espécies que outros já registraram lá?”. Com base em suas hipóteses, ele define o que fará e como. Sozinho ou em grupo, escolhe locais, as vezes empreende viagens e expedições e não raro adquire equipamentos especiais para os registros que deseja realizar, entre outras iniciativas. Sabe exatamente como realizar as ações necessárias para sanar suas curiosidades. Ele desenvolve assim, a METODOLOGIA que vai aplicar para responder a cada hipótese que formulou.

Vai a campo e volta com seus equipamentos cheios de fotografias, capturas de sons ou outros registros de seu interesse. Na sequência ele tem um grande prazer na ANÁLISE de cada dado que coletou, que obteve em sua EXPERIMENTAÇÃO de campo. Como conhecedor daqueles grupos, ele inicia sua REVISÃO, reconhecendo espécies, consultando bibliografias, bancos de dados de biodiversidade, as vezes consultando outros cientistas, checando biogeografia, procurando registros da espécie feitos por outros cientistas no local ou nas proximidades que visitou, comparando o que encontrou em campo com o que outros obtiveram, abrangendo ainda o conhecimento já estabelecido pela literatura. Ele também conversa muito sobre o que encontrou com outros observadores, pede opiniões, debate detalhes e troca informações.

Assim ele chega a CONCLUSÕES sobre cada registro que fez. E então, tem a alegria de fazer a PUBLICAÇÃO dos resultados de suas revisões, metodologias, experimentações, produção e organização de dados, respostas a hipóteses, análises, trocas de informações, conclusões e tudo mais que envolveu sua caminhada até ali. Ele faz esta publicação em uma plataforma de ciência cidadã da sua escolha, por regra ao acesso aberto, para que o mundo tome conhecimento do que produziu. E ali está uma fotografia ou um som, mas também existem as informações sobre o método utilizado, incluindo até especificação do equipamento, data, georreferenciamento, autor da imagem, reconhecimento da espécie, anotações sobre o registro entre várias outras. Esta plataforma faz o papel de um JORNAL, ou de uma REVISTA de ciência cidadã, ao viabilizar o “tornar público” daquela legítima produção científica.

Agora percebemos que estamos falando de conteúdos científicos produzidos originalmente a partir de legítimo esforço criativo, conteúdos passíveis de citação, posto que têm autor bem definido e veículo de publicação.

Toda esta caminhada que resulta em uma publicação de registro da biodiversidade em uma plataforma de ciência cidadã, é fruto de um esforço criativo que abrange desde a decisão pelo local para realização dos registros, passando pela escolha, desenvolvimento e financiamento de métodos, as vezes criação de equipamentos e técnicas, por todas as análises necessárias até culminar na publicação. Este é um autêntico esforço de criatividade que se expressa nas ações concluídas com a publicação dos resultados de cada registro de biodiversidade em uma plataforma de ciência cidadã. Sem este esforço criativo, não há constatação de nenhum fato.

Notemos que o Art. 7º da Lei 9.610/98 prevê que para que uma obra seja considerada intelectual precisa atender à três requisitos:

  1. Ser a emanação do espírito criador, fruto de processo criativo;
  2. Ter forma sensível;
  3. Ser original.

Pois na publicação de um registro de biodiversidade em uma plataforma de ciência cidadã (materialização pública), a ideia que permitiu este resultado foi criação de seu autor e é original posto que não parte de nenhuma produção anterior. E é por isso que o iNaturalist, por exemplo, fornece ao autor a definição do tipo de proteção que haverá para dados e informações de maneira apartada daqueles da fotografia.

Também há quem empenhe energias tentando desqualificar os resultados deste trabalho de cientistas cidadãos, apontando-os como “fatos”, e por isso, desvinculados de qualquer direito autoral. As ciências biológicas, que abrangem biodiversidade, são consideradas factuais, e nem por isso os autores que produzem conhecimento nesta área, ou fazem descobertas, estão desprovidos de direitos autorais. Se o esforço criativo que resulta em publicações de registros da biodiversidade em plataformas de ciência cidadã não tem proteção autoral porque apenas se resumem a fatos, qual a razão para que a demonstração de qualquer fato apresentado em um artigo científico relacionado à biodiversidade tenha alguma proteção autoral?

Pensemos em um exemplo, a descoberta da estrutura do DNA, ácido desoxirribonucleico. A sua estrutura tridimensional, na forma de dupla-hélice, é um fato. E isto não significa que quem descobriu este fato através de seu esforço criativo, não tenha direito de autor sobre a materialização pública desta descoberta. Da mesma forma quem publica em uma plataforma de ciência cidadã. E se tirarmos o direito de autor sobre os dados produzidos por esta pessoa com base na ideia simplista de que são somente fatos, boa parte dos autores da produção científica do mundo também deveriam ter seus direitos de autor abolidos.

Uma importante referência nesta área é o SIBBr (Sistema de Informação sobre a Biodiversidade Brasileira), plataforma que integra tanto dados quanto informações justamente sobre a biodiversidade. O SIBBr é o nó brasileiro do GBIF (Global Biodiversity Information Facility), que abrange dados do iNaturalist quando os autores autorizam. O terceiro maior contribuidor da plataforma é justamente o iNaturalist, depois do eBird e do Herbário do Jardim Botânico do Rio de Janeiro. O SIBBr é uma iniciativa do governo brasileiro e o texto apresentado em seu endereço eletrônico não deixa dúvidas sobre o entendimento no Brasil quanto ao direito do autor sobre os dados que produziu (https://sibbr.gov.br/page/termo-de-uso-de-dados.html):

"Direitos autorais associados à Licença de Uso de Dados
A Lei 9.610 de 1998 protege as obras intelectuais, literárias ou científicas. Os dados primários da biodiversidade são considerados descobertas (inéditos) e, portanto, integram a propriedade intelectual e são protegidos como tal. Pelo direito de exclusividade, o autor (pessoa física ou jurídica) é o único que pode explorar sua obra, gozar dos benefícios morais e econômicos resultantes dela ou ceder os direitos de exploração a terceiros. Dessa forma, os conjuntos de dados, ainda que estejam disponibilizados de forma aberta na internet, precisam ter seu uso autorizado pelo autor. (...)

Ao usar ou disponibilizar dados obtidos no sibbr.gov.br, ou ainda disponibilizar qualquer produto derivado desses dados, como uma publicação, o usuário deverá:

  • Reconhecer publicamente o publicador dos dados, além de cumprir os termos e condições da licença associada ao conjunto de dados.
    (...)

  • Entrar em contato com o publicador para obter uma autorização específica, caso o uso que deseja dar aos dados não esteja dentro das condições estabelecidas pelo publicador.
    (...)

  • Manter o tipo de licença selecionada pelo publicador associada a cada um dos registros de ocorrência, caso esses sejam compartilhados para posterior reutilização por terceiros."

Ainda podemos questionar, no caso de uma plataforma de ciência cidadã, que os dados estão publicados em nome do autor que os produziu, perdendo, portanto, o pleno caráter de dados primários. Estão publicados ali por seu autor, são descobertas inéditas, frutos de seu esforço criativo e são originais, portanto, seu uso legal só é possível citando seu autor como se faz com qualquer uso de dado secundário.

Este argumento de que fatos não têm proteção autoral para se referir ao trabalho do cientista cidadão é mais uma tentativa de exclusão, uma forma de discriminação, de inferiorizar e desconstruir o esforço criativo real do cientista cidadão no exercício das descobertas científicas sobre a biodiversidade. Esta narrativa talvez seja conveniente para quem percebe o valor deste trabalho e quer fazer uso dele sem reconhecer quem o produziu.

Quem argumenta que as pessoas produtoras deste conhecimento não têm direitos autorais sobre ele, tem a opção de ir a campo por conta própria, com seu esforço “não criativo”, com seus recursos, apenas verificar fatos sobre os quais ninguém tem direito algum. Para ser coerente, deve disponibilizar em “domínio público” seus resultados, para que seu uso seja feito sem a atribuição de crédito autoral por qualquer interessado e de qualquer forma. Talvez este exercício mental deixe mais claro que cada publicação de registro de biodiversidade feito em uma plataforma de ciência cidadã é fruto de várias decisões resultantes de esforço criativo, e sim, seus autores detêm os direitos autorais que plataformas, como o iNaturalist, indicam para dados e informações, além daqueles relacionados às fotografias. Uma consequência óbvia deste tipo de abordagem abusiva seria a ocultação de dados das observações, obrigando os interessados a fazerem seu uso sem reconhecer quem produziu este conhecimento, a solicitar. Interessa para a sociedade esse tipo de empenho argumentativo, só para excluir cientistas cidadãos do reconhecimento pelo que efetivamente produzem? Qual problema há em citar os nomes das pessoas que produziram determinado conhecimento quando queremos fazer uso dele?

E toda esta trajetória não termina na publicação do registro de biodiversidade. É lá, naquele jornal aberto, a plataforma de ciência cidadã, que quaisquer outros cientistas têm o espaço próprio para a avaliação daquelas publicações, apontamento de novas análises possíveis e, conforme o caso, por exemplo, para proposição de aprimoramentos, inclusive nas identificações de espécies. A plataforma na qual as publicações deste cientista cidadão foram feitas é o local para esta livre e aberta REVISÃO POR PARES e este é o único local digno para esta atividade. Até porque é nele que deve acontecer qualquer correção e até mesmo RETRATAÇÃO das publicações, se comprovados embustes ou erros. Vemos que as plataformas de ciência cidadã e biodiversidade estão desempenhando o papel de um JORNAL científico, se aprimorando em tempo real, ganhando qualidade, confiabilidade, consistência, força, poder de ampla indexação de conteúdos, especialização em identificações de espécies e volume de conhecimento gerado, que a humanidade ainda não tinha tido a oportunidade de experimentar. Isso precisa ser respeitado, o que significa não tirar informações dali sem autorização, não fazer revisões fora destes ambientes sem retornar nada a eles, não realizar publicações que usem estes conteúdos desvinculando seus legítimos autores. Isso é ético, é justo.

É nesta esteira que o cientista cidadão deste perfil dedica tempo de vida, acrescentando conhecimento novo, legítimo e inédito para a ciência, conforme seus interesses que incluem uma atuação cientificamente completa, livre, autodidata, autônoma e independente. Não podemos tratar suas publicações como “dado coletado” que aguarda alguém outro usar em seu nome e para seus fins. Isso seria menosprezar e discriminar um trabalho muito mais elaborado que exigiu empenho intelectual, recursos privados e atuação da plataforma que viabiliza e modera a publicação. Inclusive é necessário reforçar que esta produção abrange obra fotográfica ou sonográfica, cujos direitos autorais são protegidos nacional e internacionalmente.

Ao longo dos anos, este cientista executa repetidamente todas as etapas do método científico necessárias ao fazer científico do seu interesse, promovendo aprimoramentos, melhorando seus métodos e resultados. Isto permite a construção de uma lista de tudo que produziu, que ele chama de life list, algo especialmente relevante para seus interesses. Esta lista é como o CURRÍCULO deste observador da natureza. Assim ele segue acrescentando conhecimento novo, legítimo e inédito para a ciência.

Quando temos compreensão genuína sobre metodologia científica, precisamos ser imparciais o suficiente para reconhecê-la nesta forma independente de fazer ciência. Precisamos admitir que este cientista cidadão realiza plenamente, ao seu modo, todas as etapas do método científico necessárias ao que produz. E isso fica mais difícil de negar quando vemos a cada dia suas publicações interessando mais e mais cientistas profissionais que desejam usá-las. E em uma caminhada ética a concretização deste uso, além de muito saudável, tem potencial de trazer mais resultados em parcerias respeitosamente constituídas.

Nesta realidade já estabelecida, as plataformas de biodiversidade precisam ser vistas com destaque no cenário desta ciência cidadã, ou desta ciência aberta. Estas iniciativas tornaram possível a integralidade da prática científica sem discriminação de vínculo institucional ou de escolaridade, tornando a inclusão científica uma realidade inegável. Elas protagonizam a viabilização da autonomia científica de qualquer interessado, ampliando imensamente o potencial da produção científica mundial.

Por tudo isto, plataformas de ciência cidadã não podem ser vistas como mais uma estratégia que coloca o cientista cidadão na posição de voluntário coletor de dados para outros que gostariam de publicá-los em seus nomes, estratégia que não tem nada de errado, mas é outra. Esta postura extrativista nestes casos, provoca um afastamento entre estes cientistas cidadãos autônomos e cientistas profissionais. E este afastamento é positivo para a sociedade?

A parceria equilibrada entre estes dois atores científicos é muito promissora, desde que ambos sejam beneficiados e tratados como iguais no todo daquilo que se pretende realizar unindo suas ações e resultados. Colocar esta produção do cientista cidadão deste perfil como colaboração subordinada ao cientista profissional, na posição de dados coletados voluntariamente, é uma forma de menosprezo ao seu trabalho, discriminação do seu papel científico, e também é forma de dominação, que não tem razão para se estabelecer. Este cientista cidadão é independente e não tem interesse em simplesmente se submeter entregando a sua obra para outro assinar. Isso é a realidade e não podemos fechar os olhos para ela, muito menos tentar remoldá-la segundo interesses de formatos profissionais. Desrespeitar ou discriminar neste cenário, é desperdiçar uma oportunidade incrível de ver ciência cidadã, ou ciência aberta, e ciência profissional trabalharem em parceria justa, em igualdade, gerando mais resultados importantes para a sociedade.

Cientistas cidadãos que atuam de forma independente e autônoma, construindo suas life lists, são líderes e executores na integralidade de seus próprios projetos de ciência cidadã. De qualquer forma seguirão fazendo sua ciência livremente, conforme seus interesses, produzindo resultados legítimos, cada vez mais organizados, elaborados, qualificados e inegáveis.

Este cientista cidadão quer muito pouco em troca do que faz, reconhecimento da autoria é uma das coisas elementares e éticas que espera, figurar como coautor de toda obra que sem sua produção se descaracterizaria é outra. E cabe lembrar que a cada ano somam-se mais destes cientistas cidadãos, que já são milhares.

Por sua vez, o cientista profissional não é financiador deste cientista cidadão. Mas o inverso, em geral, é verdadeiro. Esta realidade precisa compor o debate sobre esta ciência cidadã, ciência aberta ou qual seja o nome que se venha a definir. Se queremos que a ciência, no fim, seja uma só, composta harmonicamente por diversidade de cientistas e fazeres, precisamos reconhecer e respeitar a autonomia deste cientista cidadão e seus direitos como autor.

Por fim, agradeço especialmente aos observadores de aves e borboletas por tudo que me ensinaram na prática, e ao longo dos anos ímpares de convivência. Uma das lições importantes foi que este perfil de cientista cidadão é pleno, autêntico, autônomo, independente, produtor de ciência legítima, de alta qualidade, digna de reconhecimento e respeito por parte de toda a sociedade. Muito mais do que aquele que se apropria indevidamente do que não é seu, este cientista cidadão é cientista de fato.

Pela bióloga Maristela Zamoner
14 de junho de 2023
Publicação original em: https://terra-das-borboletas.blogspot.com/2023/06/cientista-cidadao-que-publica-em.html

Publicado el junio 15, 2023 11:09 MAÑANA por zamoner_maristela zamoner_maristela | 4 comentarios | Deja un comentario

30 de junio de 2023

COMO FAZER USO LEGAL E ÉTICO DAS PUBLICAÇÕES DE PLATAFORMAS DE CIÊNCIA CIDADÃ?

Por Maristela Zamoner

Por mais incoerente que possa parecer, existem profissionais que defendem o uso de conteúdos de plataformas de biodiversidade, sem a citação dos autores originais. Não só defendem, como fazem. Isto ocorre em publicações desumanas, enquanto, por outro lado, os periódicos científicos mais sérios já exigem para submissões que usam dados desses conteúdos, não só a citação de autores originais, como sua autorização. Por isso é necessário abrir esta discussão com fundamento nas questões de direitos autorais nacionais e internacionais, de ética e dos interesses dos atores científicos envolvidos.

Embora existam casos nos quais se perceba um cuidado ético, é inegável o aumento voraz de exemplos de má conduta científica nesta seara. Isto abrange desde o uso ilegal, que atropela as definições de copyright apontadas nas próprias plataformas de ciência cidadã, até o uso antiético, que afronta os interesses dos autores originais. O problema ético se torna inconteste quando observamos a reação de descontentamento de vários cientistas cidadãos vitimados por abusos sobre sua produção.

É aqui que a discussão não pode se furtar das reflexões:

  1. O autor de plataforma de ciência cidadã quer que seu trabalho seja publicado em nome de outro, sem o crédito a autoria original?
  2. Quando conteúdos de plataformas de ciência cidadã interessam ao ponto de serem usados em publicações profissionais, qual seria a razão para a exclusão proposital do nome do autor original?

A fim de propor uma abordagem inicial sobre esta temática, pontuaremos aqui duas questões. A primeira trata de dois dos tipos de publicações que podem ser obtidos em plataformas de ciência cidadã e biodiversidade. A segunda, sobre o uso destas publicações por terceiros.

Sobre dois tipos de publicações em plataformas de ciência cidadã

Quanto aos tipos de publicações em plataforma de ciência cidadã, um deles é aquele feito por pessoas que apresentam resultados de sua atuação científica, alcançados com empenho e recursos próprios. Cada uma destas publicações têm um endereço eletrônico único, autor definido e um conjunto de conteúdos intelectuais produzidos originalmente. Isto, em geral, abrange a publicação de uma fotografia, ou de um som e, muito mais do que isto, dos vários outros conteúdos indissociáveis, como local, data, equipamento utilizado e conclusões de análises, entre elas, sobre o reconhecimento taxonômico. Estas publicações também podem abranger a participação de outras pessoas no aprimoramento dos resultados. Pessoas que discutem abertamente desde as identificações de espécies até conteúdos de caráter ecológico ou mesmo ético, e o fazem no lugar ético criado para isto, a plataforma.

A existência dos direitos autorais nestes casos é inquestionável e estabelece o sujeito que ali publica como legítimo AUTOR. As próprias plataformas, em geral, apresentam claramente a configuração padrão destes direitos, caracterizada sob o código CC-BY-NC, da seguinte forma:

“Você tem o direito de:
Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato
Adaptar — remixar, transformar, e criar a partir do material
O licenciante não pode revogar estes direitos desde que você respeite os termos da licença.
De acordo com os termos seguintes:
Atribuição — Você deve dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas. Você deve fazê-lo em qualquer circunstância razoável, mas de nenhuma maneira que sugira que o licenciante apoia você ou o seu uso.
Não Comercial — Você não pode usar o material para fins comerciais.
Sem restrições adicionais — Você não pode aplicar termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo que a licença permita.”

Entretanto, embora esta seja a configuração padrão de direitos autorais, é imperioso observar cada caso, pois muitos autores optam por outro tipo de configuração para suas publicações, seja aumentando ou reduzindo direitos de uso. Isto pode variar desde disponibilizar sua obra em domínio público, até o estabelecer de TODOS OS DIREITOS RESERVADOS. E com o avanço de usos ilegais ou antiéticos nesta área, é crescente o número de pessoas que publicam em plataformas de ciência cidadã configurando TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.

Um outro tipo de publicação abrange conteúdos produzidos pelas próprias plataformas de ciência cidadã, com base no primeiro tipo e conforme seus termos de uso. Um bom exemplo, são os mapas com os pontos dos diversos registros de biodiversidade. Este é um tipo de resultado ali publicado, que não foi produzido diretamente pelos autores, mas pelas plataformas em si. Então, são da autoria da plataforma, com autorização dos autores cujos dados foram utilizados. Algumas plataformas geram gráficos e outros resultados de análises coletivas, que também são de sua autoria.

Como usar publicações de plataformas de ciência cidadã

A Dra. Gisele Truzzi, especialista em Direito Digital orienta em seu artigo “Direitos autorais e internet: como usar conteúdo de terceiros sem problemas”, que para um uso correto é necessário atentar a alguns pontos. A primeira orientação da especialista é: “Observar se há referência específica a algum tipo de licença ou a menção de "direitos autorais reservados"”. E as maiores plataformas de ciência cidadã apresentam o tipo de licença em todas as suas publicações. A segunda orientação é “Constatado em que local o conteúdo está hospedado e nome do autor, não havendo vedações para o uso desejado, cite a fonte (link exato e data de acesso) e mencione o autor corretamente.” A autora finaliza com maestria: “Portanto, tenha muita atenção ao utilizar materiais de terceiros para criação de seu conteúdo. Verifique as condições permitidas pelo autor para seu uso, faça as devidas menções aos créditos e à fonte; solicite autorização específica caso necessite. Assim você evitará problemas, constrangimentos e infrações legais. Afinal, ninguém quer ser lembrado por plágio, mas, sim, pelo conteúdo original que criou.”

Como vimos, é possível usar uma publicação de plataforma de ciência cidadã com configuração padrão de direitos autorais, desde que se atribua o crédito da autoria de forma apropriada. E mais, não pode haver uso comercial, por exemplo usando a publicação em um livro que será vendido ou em um periódico científico que será explorado comercialmente. Além da configuração internacional de copyright que as plataformas de ciência cidadã atribuem às publicações ali feitas pelos autores, as publicações autorais produzidas no Brasil são protegidas também pela Lei 9610/98, cujo Art. 24 estabelece como direito do autor: II - o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;

O uso ético de cada tipo de publicação das plataformas de ciência cidadã deve seguir um padrão bem conhecido no ambiente científico tradicional, que preconiza a citação do seu autor e data de publicação com a inclusão das informações básicas da publicação toda nas referências bibliográficas, ou outro elenco de similar finalidade. Nesta lista de obras utilizadas, em geral apresentada ao final da publicação, cada item referenciado é composto, no mínimo, por AUTOR, TITULO DA PUBLICAÇÃO, VEÍCULO DE PUBLICAÇÃO E DATA. A ordem e forma destes elementos mínimos depende da norma adotada, mas devem ser apresentados quando falamos em um uso metodologicamente correto de qualquer fonte. Como vimos, todos estes elementos existem em cada uma das publicações feitas por seus autores nas maiores plataformas de ciência cidadã, não falta nada para que sejam devidamente citados. No caso de publicações geradas pela plataforma, cabe a citação da própria plataforma como autora, com as referências incluindo os demais elementos citados.

A própria plataforma iNaturalist orienta que o uso de suas publicações deve ser feito com a devida citação: “[Observer name]. [year of posting to iNaturalist]. iNaturalist observation: [url for observation]. Accessed on [date of access]” (https://www.inaturalist.org/pages/help#science1). Estão entre as que devem ter sua autoria citada nominalmente em qualquer circunstância de uso, independente das quantidades de dados abrangidos, de quem faz esse uso e para quais finalidades, as publicações configuradas no iNaturalist com “Todos os direitos reservados”. Os conteúdos destas publicações não se integram automaticamente ao GBIF - Global Biodiversity Information Facility que, conforme suas políticas, admite usos em quantidades com citação coletiva. Justamente por isso, cresce a cada dia o número de pessoas que define "Todos os direitos reservados" como configuração para as publicações de suas produções nesta plataforma.

Quando um profissional faz uso das publicações de plataformas de biodiversidade para construção de listas de espécies, ou inventários publicados em seu nome, precisa cuidado extra. Listas de espécies são de destacado interesse para cientistas cidadãos, logo, a questão ética aprofunda sua relevância. Quando uma espécie está na lista em função de uma ou mais publicações obtidas apenas em plataformas de ciência cidadã, seus autores devem ser citados, ou, ao menos, o autor do primeiro registro. A exclusão do nome deste autor, além de erro científico grosseiro que resulta em ciência de baixa qualidade, é antiética e desumana por afrontar algo importante para os detentores dos direitos autorais originais.

Lembremos que uma publicação em plataforma de ciência cidadã não tem o mesmo caráter jurídico de um exemplar de biodiversidade coletado e tombado em uma coleção. Enquanto este último tem um coletor, o primeiro tem um autor de obra intelectual protegida, que detém direitos autorais. Quando se publicam listas de espécies com base em conteúdos de uma coleção científica, cada espécie listada tem um coletor. Quando uma espécie de determinada lista tem origem em um registro publicado em plataforma de biodiversidade, tem um autor. Juridicamente, coletor é diferente de autor. Autores têm direitos autorais protegidos por lei e pela convenção internacional de Berna, da qual o Brasil é signatário. Coletores não são autores do ponto de vista legal. Os direitos de autor são irrenunciáveis (Art. 27, Lei 9.610/98). Isso significa que nem o próprio autor pode renunciar ao direito de crédito da autoria daquilo que produziu.

Nem usos de grandes quantidades de publicações destas plataformas são justificativas aceitáveis para omissão proposital dos autores. Uma vez que o interesse em usar a propriedade intelectual que não lhe pertence é do profissional, é este último, e o respectivo veículo de publicação, que devem encontrar soluções éticas para viabilizar o que desejam a fim de atingir seus objetivos. Usar produção de conteúdo autoral sem atribuir crédito, além de não ser aceitável, pode ainda se constituir violação de direitos autorais, portanto, crime. No Brasil a violação de direitos autorais é prevista no Código Penal sob pena que inclui até a detenção do criminoso.

É fato que cientistas profissionais aumentam vantagens salariais, benefícios para suas carreiras, facilidades de acesso a recursos relacionados à prática científica, conforme crescem os números de publicações em seus currículos. Este mecanismo todo, muitas vezes referido como produtivismo científico, tem sido alvo de críticas procedentes. É também apontado como responsável pelo crescimento mundial das retratações de artigos científicos por fraudes e má conduta científica. Nem as mais conceituadas revistas do planeta têm escapado desta realidade ao sofrer estas retratações. Uma vez que o sistema prevê aumentos de remuneração com certa proporcionalidade aos aumentos de publicações, é esperado que cientistas profissionais tenham muito interesse em publicar cada vez mais e mais rápido. Antes um cientista profissional precisava empenhar tempo na coleta de dados originais. Agora, vê nas plataformas de ciência cidadã uma forma de encurtar este caminho usando o que outros produziram. A questão é que a atuação deste cientista cidadão aqui em tela, não é de um coletor de dados, muito menos a serviço dos interesses de um profissional cujo avanço na carreira depende de encorpar currículos. O que este cientista cidadão faz, como já discutido, é fruto de um trabalho intelectual autoral, original, integral e independente.

É preciso enfrentar com realismo o fato de que interesses destes cientistas cidadãos não coincidem com interesses destes cientistas profissionais. Cientistas cidadãos pagam para fazer suas publicações. Seus interesses são muito diferentes daqueles de um cientista profissional que recebe para fazer ciência, e potencialmente recebe mais quando publica mais. Se o segundo quer fazer uso da produção do primeiro para encurtar o caminho a fim de alcançar seus objetivos, é razoável que haja humanidade, respeito às leis, à ética e aos interesses dos autores originais.

Uma casa de vidro transparente não é autorização para que quem quiser se aproprie de forma não consentida do que há nela. E as plataformas de ciência cidadã são casa que abriga propriedade intelectual de milhares de cientistas cidadãos. Se o uso de seus conteúdos fosse totalmente livre, não haveria a configuração padrão de copyright que há. Nossos dicionários atribuem termos para o ato de se apropriar de forma não consentida de algo que é de outro, e estes termos não condizem com a boa caminhada científica.

No meio destas duas formas de fazer ciência, profissional e cidadã, há algo em comum que pode ser um universo de possibilidades saudáveis para todos. A atuação conjunta destes dois atores da ciência, em equilíbrio e igualdade, respeitando interesses e necessidades de ambos, pode ser muito promissora para o conhecimento da biodiversidade. Felizmente as primeiras empreitadas exemplares de cientistas profissionais já começam a surgir, como uma joia rara. São publicações que citam todos os nomes de cientistas cidadãos que tiveram seus trabalhos ali usados. Isso revela respeito humano básico, qualidade científica e ética. Em determinados casos, quando a produção de cientistas cidadãos foi determinante para o artigo produzido por iniciativa de um profissional, a autoria chega a ser conjunta. Este é um tipo de exemplo que deve inspirar empenhos científicos atuais e futuros. É caminhada humana, ética, limpa, honesta, que valoriza a ciência cidadã como merece e atribui a seriedade necessária à ciência como um todo.

Fonte citada: Truzzi, Gisele. Direitos autorais e internet: como usar conteúdo de terceiros sem problemas. Plataforma Consultor Jurídico, CONJUR. 24 de agosto de 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-ago-24/gisele-truzzi-direitos-autorais-internet

Publicado originalmente em: https://terra-das-borboletas.blogspot.com/2023/06/como-fazer-uso-legal-e-etico-das.html

Publicado el junio 30, 2023 12:31 TARDE por zamoner_maristela zamoner_maristela | 0 comentarios | Deja un comentario

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